Inquisição
e Homossexualidade na Colônia
Inquisição e Homossexualidade na Colônia visa analisar
como se davam as práticas homossexuais e a atuação do Tribunal do Santo Ofício
durante o período colonial, onde a sodomia era considerada um pecado.
Antes da primeira visitação do Tribunal do Santo Ofício
chegar ao Brasil, quem interferia em julgar casos com os praticantes da sodomia
eram os capitais donatários, fora um período marcado de intolerâncias para com
estes. Após sua chegada, o Tribunal em muitos casos interferia na vida dos
habitantes, principalmente nas práticas sodomíticas, nas quais a população tinha
seus bens confiscados pelo Tribunal, ou até mesmo em provar ou não sua
inocência. No que diz respeito aos populares estes se sentiam incomodados com as
exposições dos Homoeróticos caracterizados por aqueles que invertiam seu papel
sexual, se vestiam e portava-se ao sexo oposto, a Inquisição utilizava-se de
diversos recursos para punir esses indivíduos, como e inclusive a morte na
fogueira, ocorrido em regiões da Europa exceto no Brasil. Também era possível
observar de que forma tais indivíduos praticavam atos nefandos e as relações
que possuíam entre si, muitos se utilizavam o prestígio social para fazer com
que outros, no caso os escravos, lhes satisfizessem os desejos sexuais, oque
era tão proibido e condenado pela Igreja Católica, porém até mesmo os padres e
demais membros da igreja eram em grande parte adeptos a tal prática, chegando a
corresponder 1/3 destes, as denuncias contra os padres eram constantes assim
como seus envolvimentos com habitantes da colônia, em muitos casos não era
viável que os condenassem ou punissem pelo fato da escassez de sacerdote, pois
a igreja poderia ficar sem os seus ministros. A mesma Igreja, juntamente com o Tribunal
do Santo Ofício teve dificuldades em julgar alguns casos como as mulheres
nefandas, estas eram menos visíveis que os homens frente à sociedade, pois, se
a mulher não possuía um pênis para caracterizar o ato, como poderia então, esta
ser acusada? Alguns teóricos afirmaram que para a realização de tal prática as
mulheres utilizava-se de instrumentos de couro, vidro, madeira dentre outros,
por esse motivo no período colonial foram poucos os registros sobre os casos de
sodomia feminina. Em 1646, a Igreja e o Tribunal decidem com relação a essas
mulheres, excluir da lista de pecados a sodomia feminina, e mesmo com toda
perseguição sofrida estas sofreram menos que os do sexo oposto. Para os
indígenas, certas praticas estavam dentro da realidade, eram aceitas e menos discriminadas
do que entre os brancos, negros, mulheres e sua sociedade.
A explicação deste fato se dá a partir da chegada dos
Portugueses no Brasil, segundo Luiz Mott, os portugueses se depararam com a
opção sexual de alguns índios e as relata a Coroa. Já para o padre Manoel da
Nóbrega os índios do Brasil cometem pecados que clamam aos céus, e por serem
cristãos vivem em seus bestiais costumes. Estes indivíduos eram denominados
pela Igreja Católica, como Somíticos, Timbira, e Jimbanda, ou seja, brancos, índios
e negros respectivamente.
Em alguns casos as práticas de sodomia ocorriam às
escondidas e dependendo da situação ocorriam em público uma vez que a vida na
Colônia possuía uma realidade oposta a da Metrópole onde lá eram rigidamente
mais fiscalizados. As necessidades principalmente a financeira, muitas vezes
levava esses indivíduos a determinação submissão e a praticar a sodomia em
troca de favores materiais, além da violência sexual sofrida, as físicas também
eram constantes, e muitos destes viam na fuga uma maneira de libertar-se de
tais sofrimentos, e nas denuncias um modo para vingar-se de seus senhores
carrascos e molestadores.
A partir da visitação do Tribunal do Santo Ofício, no
final do século XVI a XVIII no Brasil, pudemos verificar como este processo
causou intensa agitação nos habitantes locais, bem como a Igreja Católica em
orientar sua população a respeito das práticas de sodomia, ao julgar e punir
estes que cometessem tal ato.